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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 149/2019 destinado a reforçar os mecanismos de publicitação dos procedimentos de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido

O que é?

Este decreto-lei reforça os mecanismos de publicitação dos procedimentos de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido.

Prédio rústico é uma parte delimitada do solo e as construções nela existentes que não tenham autonomia económica.

Prédio misto é o prédio composto por partes rústica e urbana, e em que nenhuma das partes pode ser classificada como principal.

Prédio sem dono conhecido é o prédio que por falta de descrição no registo predial ou de inscrição na matriz, não integra o património público ou privado do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, ou o património de pessoas singulares, ou de pessoas coletivas de direito privado, público ou de natureza associativa, cooperativa ou comunitária, sendo registado nessa qualidade.

Considera-se ainda prédio sem dono conhecido o prédio rústico ou misto cujo titular, no final do período de gratuitidade previsto no sistema de informação cadastral simplificada, ainda não esteja identificado.

O que vai mudar?

O Instituto de Registo e Notariado (IRN) promove a publicitação do prédio identificado como prédio sem dono conhecido, através de anúncios publicados em jornais regionais editados ou distribuídos na área dos municípios da situação dos prédios, para além das formas de publicitação já previstas.

O IRN promove igualmente a publicitação do prédio sem dono conhecido que foi inscrito e registado provisoriamente a favor do Estado através de editais na sede do município e freguesia da situação do prédio, para além do Balcão Único do Prédio (BUPi).

A Autoridade Tributária e Aduaneira comunica aos titulares de prédios rústicos ou mistos inscritos na matriz e omissos no registo predial, a existência do procedimento instituído pelo presente decreto-lei, contendo informação sobre os termos em que se processa o regime de identificação e reconhecimento do prédio sem dono conhecido.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei pretende reforçar as garantias dos cidadãos no acesso à informação e ao conhecimento da existência de um regime específico de identificação, reconhecimento e registo de prédios rústicos ou mistos sem dono conhecido a favor do Estado, através de uma grande divulgação e formas de publicitação (ex. prédios identificados como prédios sem dono conhecido anunciados em jornais regionais e prédios sem dono conhecido inscritos e registados provisoriamente a favor do Estado identificados através de editais a afixar no município e freguesia da situação do prédio.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.