Rua Adelino Azevedo Pinto Lote 29-r/c, VISEU
232 426 711

Condomínio

Condomínio, terraço de cobertura. Ainda que o terraço esteja afeto ao uso exclusivo de uma fração, o mesmo não deixa de ser parte comum do prédio, atenta a sua função de cobertura do imóvel. Assim, o condomínio é responsável pelas obras necessárias à sua conservação e manutenção – Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães